Discriminação e Assédio laboral
Se pensa que está a ser intimidado, assediado ou discriminado no trabalho, você deve entrar em contacto com um sindicato
Você tem o direito de não ser discriminado por causa da sua raça, sexo, nacionalidade, religião ou crença, orientação sexual, gravidez, maternidade, idade ou deficiência (conhecidas como "características protegidas").
- você é deficiente, tem direito a um apoio extra. Um empregador tem o dever de fazer "ajustamentos razoáveis" para coisas como instalações, equipamentos e horário de trabalho para que você não esteja em desvantagem em relação aos trabalhadores sem deficiência. Este dever só se aplica se o empregador souber que você é deficiente.
Também é ilegal ser discriminado, se você tiver um contrato a termo certo ou a tempo parcial.
A discriminação pode incluir ser pago menos ou ter termos e condições piores do que outros trabalhadores ou não lhe dar um determinado emprego.
Se alguém no trabalho se comporta consigo de uma forma que você não quer, com comportamento hostil, intimidatório, humilhante ou ofensivo, incluindo uma atenção sexual indesejada, isso é conhecido como "assédio". O assédio é ilegal se se referir a alguma das características protegidas.
Também é ilegal vitimizá-lo por levantar uma queixa por discriminação.
Você deve apontar todos os incidentes de intimidação, assédio ou discriminação e guardar quaisquer outras provas relacionadas, já que vai precisar disso se tiver que fazer uma queixa formal. Um sindicato pode aconselhá-lo a fazer uma queixa formal.
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